NA SESSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES realizada terça-feira, 30/09, os vereadores aprovaram o projeto de lei 65/2025 que proíbe nomeação de pessoa para assumir cargo em comissão na Administração Pública direta e indireta, condenadas por cometerem crimes contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência física, deficiência mental, crimes sexuais contra criança, idoso, deficiente mental e racismo.
A proibição será aplicada após o trânsito em julgado do processo, até o cumprimento da pena, após o cumprimento da sentença a pessoa poderá ser nomeada, mas caso cometa reincidência, não poderá ser nomeada. A proposta tem autoria de todos vereadores. O prefeito poderá sancionar a matéria, e regulamenta-la por meio de decreto em no máximo sessenta dias. Pessoa nomeada antes do projeto não viverá sanção.
Aqui a notícia chega chegando
Nenhum comentário:
Postar um comentário