APÓS SER AFASTADO POR 180 DIAS DA FUNÇÃO DE TESOUREIRO na Câmara de Vereadores de Salto de Pirapora, o servidor Evandro Maciel Augusto (foto) recorreu ao Judiciário pedindo anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e sua reintegração ao cargo. Ao analisar o pedido de tutela antecipada, a juíza Renata Fanin Pupo dos Santos negou a liminar.
Leia o despacho da juíza
Não vislumbro o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Isso porque, a instauração do procedimento administrativo decorreu de Ofício do Ministério Público do Estado de São Paulo, n. 131/2025 LSMB, de 24 de março de 2025, em que solicitou informações sobre as medidas administrativas tomadas ante a prolação do edito condenatório. A instauração do PAD, portanto, não se deu para apuração dos fatos supostamente ocorridos em 2016, mas decorreu da condenação em Segunda Instância no crime de peculato, a despeito de indicar, equivocadamente, que a decisão seria definitiva. Ainda, a falta de condenação judicial à perda do cargo, não obsta a instauração de processo em âmbito administrativo. No mais, não vislumbro o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na medida o afastamento foi determinado de forma preventiva e não implica prejuízo à remuneração do autor, além de estarem garantidos o contraditório e a ampla defesa. Por essas razões, indefiro a tutela de urgência. A Câmara já foi intimada para defender-se no processo judicial apresentado por Evandro.
Comissão processante
De acordo com informação de fonte fidedigna, a comissão processante formada por servidores do Executivo já iniciou os trabalhos e teria realizado a primeira audiência. O tesoureiro Evandro permanece afastado respondendo o PAD.
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