APÓS A JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU Renata Fanin Pupo dos Santos, negar tutela antecipada que anularia a portaria de afastamento por 6 meses, e determinou instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o tesoureiro da Câmara de Vereadores, Evandro Maciel Augusto recorreu ao Tribunal de Justiça-SP, pleiteando cassar o despacho da juíza.
O desembargador Claudio Augusto Pedrassi, da 2ª Câmara de Direito Público concordou com a magistrada de Salto de Pirapora. Evandro perdeu mais uma batalha judicial.
Leia o despacho do desembargador
2. O pedido de liminar formulado não pode ser acolhido. Com efeito, não é narrada no recurso qualquer situação de risco de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a antecipação. Como se sabe, a antecipação de tutela é medida excepcional, uma vez que subverte a ordem do processo, com a concessão da tutela antes do contraditório e do julgamento de fundo da causa; só podendo ser concedida em casos de absoluta necessidade, o que não é o caso dos autos. Discutível, ainda os fundamentos invocados, pois o prazo prescricional não se conta do fato, mas da ciência da autoridade, conforme o § 1º do art. 152 do estatuto, o que deverá ser verificado no processo. Também será necessário aferir se algum outro procedimento anterior foi instaurado, o que interromperia a prescrição (§ 2º do mesmo artigo). Por fim, o fato de não ter ocorrido a perda do cargo na esfera criminal, não impede a instauração de procedimento administrativo, ante a independência das esferas. Deste modo, indefiro o pedido de liminar.
Processo judicial prossegue em Salto de Pirapora
Esse despacho do desembargador ainda pode ser contestado no Tribunal de Justiça-SP, mas dificilmente os outros desembargadores da 2ª Câmara discordarão do colega, assim, prosseguirá o processo no Fórum de Salto de Pirapora. Não havendo apresentação de nova prova dificilmente a juíza julgará o mérito favorável ao Evandro.
Comissão processante
Após a Comissão Processante (PAD) analisar documentos, ouvir testemunhas e interrogar o próprio Evandro, a comissão emitirá relatório a respeito dos fatos e encaminhará o relatório à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. São os vereadores que formam a mesa diretora da Câmara, que decidirão o futuro destino do tesoureiro Evandro: suspensão ou exoneração.
O caso
Evandro está condenado pela Justiça porque utilizou meios fraudulentos para receber R$ 400 mil reais da Câmara de Vereadores (tentativa de peculato). Na época (2016), ele alegou acúmulo de função, mas sua iniciativa não prosperou.
Segredo da credibilidade é ser fiel ao fato
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