A CONDENAÇÃO DO SERVIDOR DA CÂMARA DE VEREADORES, EVANDRO MACIEL, por tentativa de peculato, é fato inquestionável para entender que à rigor o servidor merece punição administrativa, e não merece suspensão; à rigor sua punição deve ser exoneração.
Atitude como essa do Evandro, que de acordo com a justiça, ele utilizou meios fraudulentos para receber R$ 400 mil indevidamente da municipalidade, é conduta inaceitável, sobretudo numa Câmara de Vereadores que representa a sociedade e espera-se de todos que trabalham lá comportamento merecedor de elogio e conduta exemplar.
Uma eventual punição de suspensão seria incompatível com a gravidade do ato cometido por Evandro. Este servidor tornou-se indigno de pertencer ao quadro de servidor do Poder Legislativo em Salto de Pirapora.
Na terça-feira à tarde, 22/04, o vereador Marcus Vinicius, conhecido por Marcus Baré, vice-presidente da Câmara falou por telefone ao jornalista Toni Silva, que nos próximos dias a mesa diretora da Câmara realizará reunião especifica para discutir a situação administrativa do servidor Evandro Maciel. "Garanto-lhe, que após a decisão adotada pela mesa o senhor será o primeiro saber"; concluiu o vereador Baré.
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