A LIMINAR expedida pelo desembargador Evaristo dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu pagamento de aumento de subsídio do prefeito de Pilar do Sul, Marco Aurélio, do vice-prefeito Marco Promessa e dos secretários municipais; também retira o direito dos servidores municipais de receberem o aumento de 9%, que recebiam desde janeiro deste ano.
O relator da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, enxergou apontamento dos procuradores que a lei 370/2023 não contou com relatório de impacto financeiro. A informação desse detalhe da liminar é explicado pela assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Pilar do Sul. " Câmara Municipal de Pilar do Sul informa que está acompanhando as atualizações e que irá prestar todas as informações solicitadas pelo Tribunal de Justiça".
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