A PREFEITURA DE SALTO DE PIRAPORA pode realizar Festa do Peão, todavia não tem direito de promover Prova Do Laço impondo uso de sedém, derrubada, açoitamento, perseguição e laçada do animal, pois segundo decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o uso dos apetrechos é considerado crueldade.
A decisão nasceu durante apelação de uma ação civil pública que apontou inconstitucionalidade no artigo 8º da lei estadual 10.359/99. A corte paulista concordou com a tese de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Protetora dos Animais Francisco de Assis. A prefeitura de Salto de Pirapora já está intimada para cumprir a decisão.
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