É COMPREENSIVO, a atitude de alguém sem conhecimento tecer comentário ou publicar em grupo de WhatsApp conteúdo divorciado da realidade ou sem base lógica. Na contramão dessas coisas, considera-se desespero e abominável, pessoas esclarecidas que intencionalmente fazem postagens em redes sociais tentando confundir a cabeça do povo.
Isso aconteceu esta semana; defensores do prefeito Marco Aurélio Soares (União Brasil) publicaram conteúdo no WhatsApp, que o Ministério Público de São Paulo arquivou o processo a respeito do aumento inconstitucional do salário do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Pilar do Sul. Processo que inclusive já consta tutela antecipada.
LEIA ABAIXO A PUBLICAÇÃO DO ARQUIVAMENTO
[09:35, 23/09/2023] Ale Xicão Pilar: SP - DOSP - Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo Seção I
Ministério Público
CONSELHO SUPERIOR
CONSELHO SUPERIORRetificação do Aviso nº 216/2023 - CSMP, de
23/08/2023Aviso nº 247/2023 - CSMP, de 20/09/2023
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA,
nos termos do artigo 228 de seu Regimento Interno que, em
reunião realizada em 19/09/2023, foram julgados os procedimentos
adiante relacionados, obtendo-se os resultados que
seguem especificados:
21/09/2023-PATRIMÔNIO PÚBLICO Nº MP: 43.0377.0000025/2023-0 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s) Promotoria de Justiça de Pilar do Sul Interessados: MIGUEL GUEDES DE CARVALHO, LUIZ ANTONIO BRISOLA e PREFEITURA MUNCIPAL DE PILAR DO SUL Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO Resultado: HOMOLOGADA A PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
[CodGrifon: 229939993]
[09:35, 23/09/2023] Ale Xicão Pilar: Foi arquivado o inquérito civil de improbidade administrativa que tinha sido aberto com a denúncia dos vereadores Miguel e Brisola sobre os subsídios dos agentes políticos 👆👆👆
Explico o arquivamento
De fato, o Ministério Público promoveu arquivamento, porque é de praxe após concluir a fase da denúncia o Conselho Superior do Ministério Público arquiva os autos da denúncia, como prova de sua produtividade, e em caso de haver fato novo o MP desarquiva para reanalisar a matéria. O arquivamento ocorre no MP. O processo segue rito normal no Tribunal de Justiça-SP. Aliás é oportuno esclarecer que após o desembargador visualizar indícios de materialidade e autoria, somente o judiciário tem competência para arquivar o processo. Os defensores do prefeito desenvolveram atitude estapafúrdia. Qualquer cidadão de Pilar do Sul ou de outro município pode ir na Câmara de Vereadores e indagar a respeito do curso do processo; a Câmara saberá esclarecer, pois a Câmara também é parte do processo.
Merece repúdio
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