quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Salto de Pirapora - Desfecho do Acordão R$ 400 mil na Câmara de Vereadores: justiça condena um servidor na Câmara e duas advogadas

 


A JUSTIÇA DE SALTO DE PIRAPORA condenou o servidor da Câmara de Vereadores de Salto de Pirapora, Evandro Maciel Augusto a cumprir 2 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial aberto e pagamento de multa. Durante esse período Evandro terá que apresentar-se à Justiça a cada quatro meses, não deve sair do Estado sem autorização da justiça, não frequentar bar, recolher-se em sua residência até às 22H e nela permanecer até 06H da manhã seguinte. A mesma reprimenda fora imposta as advogadas da Câmara, Laura Rebello e Maria Helena da Silva. De acordo com o entendimento da justiça, Evandro, Laura e Maria Helena cometeram tentativa de peculato (artigo 312 C/C artigo 14, ambos do Código Penal).

           Relembre o Acordão R$ 400 mil

Em 2016, Evandro, Laura e Maria Helena convenceram o presidente da Câmara de Vereadores daquela época, Miguel Marcelo Sobrinho, que Evandro por ser tesoureiro e diretor financeiro da Câmara teria direito receber aproximadamente R$ 400 mil reais. Houve um acordo assinado por eles e homologou-se na Justiça pedindo chancela. A justiça negou aprovação ao acordo e a promotoria de justiça ajuizou ação penal de ordenação de despesa não autorizada. Evandro não recebeu o montante.

Eram cinco réus: o tesoureiro Evandro, o presidente da Câmara, Miguel Sobrinho, as duas advogadas Laura Rebello e Maria Helena, que na época trabalhavam na Câmara e o diretor administrativo da Câmara, Daniel Maurano Machado. A justiça entendeu que Evandro, Laura e Maria Helena mereciam punição; e absolveu Miguel Sobrinho e Daniel Maurano. Atualmente apenas Evandro continua na Câmara de Vereadores.

Notícia sem detalhe não é verdadeira, é suposição

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